ENVIO DO RELATÓRIO MENSAL DE RECEBIMENTO DE MATERIAS PRIMA
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Atenção! Obrigatoriedade do envio da planilha de recebimento de matérias-primas
De acordo com o Art. 80, inciso IV, da RESOLUÇÃO CIMOG Nº 003, DE 23 DE ABRIL DE 2025 vigente do SIM-CIMOG, todos os responsáveis por estabelecimentos registrados estão obrigados a fornecer os dados estatísticos de interesse do Serviço de Inspeção, alimentando o sistema com as informações solicitadas até o décimo dia útil de cada mês subsequente ao mês de referência.
Por isso, reforçamos a necessidade do envio mensal da planilha de recebimento de matérias-primas, contendo os dados completos e atualizados. Este documento é essencial para garantir o controle, a rastreabilidade e a regularidade das atividades de inspeção.